Lei Complementar nº 8, de 09 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

8

1993

9 de Junho de 1993

“Altera  dispositivo   da   Lei  nº   53-A  de 26/12/72,    que    institue    o    Código    de Posturas  do  Município  de  Porto  Velho  e dá outras providências”.

a A
“Altera dispositivo da Lei nº 53-A de 26/12/72, que institue o Código de Posturas do Município de Porto Velho e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica Municipal.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O § 1º do art. 136 da Lei nº 53-A de 26 de dezembro de 1972 – Código de Posturas, passa a ter a seguinte redação:
          § 1º   os terrenos deverão ser permanentemente limpos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               



                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES


                Prefeito




                JOSÉ FLEURY AZEVEDO SILVA


                Secretário Munic. de Serviços Públicos.






                NILTON DANTAS DA SILVA


                Procurador Geral