Lei Complementar nº 82, de 04 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

82

1998

4 de Dezembro de 1998

“Acrescenta dispositivo a Lei nº 53-A de 26 de dezembro de 1972, que institui o Código de Posturas do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

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“Acrescenta dispositivo a Lei nº 53-A de 26 de dezembro de 1972, que institui o Código de Posturas do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 2º e 6º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescido ao Artigo 303, da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972, os seguintes Parágrafos:
          § 4º   As academias e/ou Escolas de Ginástica, Musculação, Natação e Artes Marciais são consideradas estabelecimentos mistos e somente poderão funcionar após registro no Órgão competente e, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
          § 5º   Ao término de cada ano, as Academias e/ou Escolas de Ginástica, Natação, Musculação e Artes Marciais apresentarão relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas ao Órgão Público responsável, como condição indispensável para atualização do registro.
          § 6º   Ficam os estabelecimentos mistos, obrigados a realizar exames médicos em seus instrutores, alunos ou praticantes, no início das atividades físicas e, a cada seis meses, em todo o seu quadro.
          § 7º   O não cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator à cassação da licença de funcionamento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
             

              Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 04 de dezembro de 1.998.


              YOUSSEF JAMIL ZAGLOUT
              Vice-Presidente/CMPV