Lei nº 2.417, de 08 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado à firmar parcerias para a
instalação de brinquedos destinados as crianças portadoras de doenças mentais e/ou
deficiência física em parques e praças no Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Fica também autorizado à inclusão dos brinquedos destinados a
pessoas portadoras de deficiência em novos projetos para criação ou reforma de praças e
parques no Município.
Art. 3º.
Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, delimitando
sua finalidade de serem adaptados para integração dos portadores de necessidades
especiais, sejam eles crianças ou adultos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.