Lei nº 2.417, de 08 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2417

2017

8 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a instalação de brinquedos destinados as crianças portadoras de doenças mentais e/ou físicas nas praças e parques Municipais de Porto Velho.

a A
“Dispõe sobre a instalação de brinquedos destinados as crianças portadoras de doenças mentais e/ou fisicas nas praças e parques municipais de Porto Velho.”
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida pelos artigos 65, § 1°,II, e 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado à firmar parcerias para a instalação de brinquedos destinados as crianças portadoras de doenças mentais e/ou deficiência física em parques e praças no Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          Fica também autorizado à inclusão dos brinquedos destinados a pessoas portadoras de deficiência em novos projetos para criação ou reforma de praças e parques no Município.
            Art. 3º. 
            Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados para integração dos portadores de necessidades especiais, sejam eles crianças ou adultos.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                 
                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito

                  JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                  Procurador Geral do Município

                  Projeto de Lei nº 3.527/2017.
                  Autoria: Vereadora Ellis Regina.