Lei nº 2.415, de 25 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Porto Velho o “Setembro Amarelo” - mês para promoção da discussão sobre
o suicídio e suas possíveis causas, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de setembro,
Dia Mundial de Prevenção ao Suícídio.
Parágrafo único
Sempre que possível, fica autorizada a utilização de
iluminação em amarelo, aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, de forma a
remeter ao tema durante todo o mês de setembro nas edificações públicas municipais e
demais instituições públicas.
Art. 2º.
Na data de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações
destinadas à população com os objetivos:
I –
Alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas:
II –
Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III –
Estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo população,
órgãos públicos, instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o
problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de
ações, programas e projetos na área de educação e prevenção;
Art. 3º.
As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e
desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados
relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de
panfletos ou cartilhas informativas.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º.
Os eventuais gastos provenientes das atividades relacionadas ao
Setembro Amarelo se darão através de dotação orçamentária.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.