Lei nº 2.414, de 25 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2414

2017

25 de Julho de 2017

“INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA.”

a A
“INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Esta Lei institui a Semana Municipal de Valorização da Vida.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de valorização da Vida será realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
            Parágrafo único  
            A Semana aprazada no caput deverá ser incluída no calendário oficial de eventos do Município.
              Art. 3º. 
              A Semana Municipal de Valorização da Vida tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios.
                Parágrafo único  
                A Semana Municipal de Valorização da Vida tem como diretrizes:
                  I – 
                  alertar a população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, utilizando veículos de comunicação de grande acesso à população;
                    II – 
                    promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto;
                      III – 
                      elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos, capacitando seus servidores para lidar com pessoas que tenham tendências suicidas.
                        Art. 4º. 
                        Competirá ao Poder Executivo a regulamentação da execução das atividades elencadas no art. 3º.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
                             
                              EDGAR NILO TONIAL
                              Prefeito em Exercício

                              JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                              Procurador Geral do Município

                              Projeto de Lei nº 3.510/2017.
                              Autoria: Ver. Maurício Carvalho