Lei nº 2.404, de 07 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, a
ser comemorado anualmente, no dia 23 de outubro.
Parágrafo único
O Município de Porto Velho celebrará a data, promovendo
em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais
e científicas, realizará campanha de esclarecimentos, exames e outras ações educativas
e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos
para a detecção do câncer de mama.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.