Lei nº 2.404, de 07 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2404

2017

7 de Junho de 2017

“Institui o dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama e dá outras providências”.

a A
“Institui o dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama e dá outras providências”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de outubro.
          Parágrafo único  
          O Município de Porto Velho celebrará a data, promovendo em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizará campanha de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de mama.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito

                JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                Procurador Geral do Município

                Projeto de Lei nº 3.490/2017.
                Autoria: Vereador Cristiane Lopes.