Lei nº 2.403, de 07 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2403

2017

7 de Junho de 2017

“Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia”.

a A
“Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Esta Lei institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia será realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 12 de outubro, Dia das Crianças.
            Parágrafo único  
            A Semana apresentada no caput deverá ser incluída no calendário oficial de eventos do Município.
              Art. 3º. 
              A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia tem por finalidade realizar ações para a prevenção à microcefalia e para a efetivação do tratamento dos pacientes acometidos.
                Parágrafo único  
                A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Microcefalia tem por diretrizes:
                  I – 
                  informar os profissionais de saúde e a população geral sobre o que é microcefalia, assim como sobre sua prevenção;
                    II – 
                    estimular a realização de eventos com especialistas para discutirem os avanços científicos sobre o assunto;
                      III – 
                      realizar campanhas de vacinação contra as causas de microcefalia que possam ser combatidas desta forma;
                        IV – 
                        estimular a realização do acompanhamento pré-natal rigoroso.
                          Art. 4º. 
                          Competirá ao Poder Executivo a regulamentação da execução das atividades elencadas no art. 3º.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
                               
                                HILDON DE LIMA CHAVES
                                Prefeito

                                JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                                Procurador Geral do Município

                                Projeto de Lei nº 3.497/2017.
                                Autoria: Vereador Maurício Carvalho