Lei nº 2.399, de 15 de maio de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.512, de 12 de junho de 2003
Art. 1º.
Altera o art. 1º da Lei nº 1.512, de 12 de junho de 2003, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica inserido no calendário cultural e turístico do Município de Porto
Velho a manifestação anual denominada Marcha para Jesus, que será
realizada anualmente no feriado Nacional Corpus Christi”. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.