Lei nº 2.399, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2399

2017

15 de Maio de 2017

“Altera o art. 1º da Lei nº 1.512, de 12 de junho de 2003, que inclui o acontecimento anual da marcha para Jesus no calendário de manifestações culturais do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

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“Altera o art. 1º da Lei nº 1.512, de 12 de junho de 2003, que inclui o acontecimento anual da marcha para Jesus no calendário de manifestações culturais do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Altera o art. 1º da Lei nº 1.512, de 12 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica inserido no calendário cultural e turístico do Município de Porto Velho a manifestação anual denominada Marcha para Jesus, que será realizada anualmente no feriado Nacional Corpus Christi”. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito

                JOSÉ LUIZ STORER JUNIOR
                Procurador Geral do Município

                Projeto de Lei nº 3.504/2017.
                Autoria: Vereador Edésio Fernandes.