Lei nº 2.388, de 11 de janeiro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.900, de 17 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 1.352, de 24 de março de 1999
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei nº 2.900, de 17 de dezembro de 2021
Dada por Lei nº 2.900, de 17 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O artigo 3° da Lei 1.352, de 24 de março de 1999, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3º.
"A feira poderá ser realizada todos os sábados, domingos e feriados,
das 17h 00 às 23h 00, no quadrilátero, onde está localizada a Praça Aluízio
Ferreira”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.