Lei nº 2.388, de 11 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2388

2017

11 de Janeiro de 2017

Dá nova redação ao art. 3° da Lei 1.352, de 24 de março de 1999, que Dispõe sobre a criação da Feira do Porto no município de Porto Velho”.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei nº 2.900, de 17 de dezembro de 2021
“Dá nova redação ao art. 3° da Lei 1.352, de 24 de março de 1999, que Dispõe sobre a criação da Feira do Porto no município de Porto Velho”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 3° da Lei 1.352, de 24 de março de 1999, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   "A feira poderá ser realizada todos os sábados, domingos e feriados, das 17h 00 às 23h 00, no quadrilátero, onde está localizada a Praça Aluízio Ferreira”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito

              JOSE LUIZ STORER JUNIOR
              Procurador Geral do Município


              Projeto de Lei nº 3.447/2016.
              Autoria: Vereador Sid Orleans