Lei nº 2.384, de 29 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2384

2016

29 de Dezembro de 2016

“Dispõe sobre a Criação do Bairro NOSSA SENHORA APARECIDA, no Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a Criação do Bairro NOSSA SENHORA APARECIDA, no Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguintes,

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Bairro NOSSA SENHORA APARECIDA, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
          Art. 2º. 
          O Bairro Nossa Senhora Aparecida, terá as seguintes delimitações:
            I – 
            NORTE: da rua Itatiaia desde a sua interseção com a Avenida Mamoré (coordenada geográfica: - 8.779983 até – 63.839919) até a interseção com a Rua José Amador dos Reis (coordenada geográfica: - 8.778713, - 63.834142);
              II – 
              SUL: da coordenada geográfica – 8.786011, - 63.839393 até a coordenada geográfica – 8.788555, - 63.832677;
                III – 
                LESTE: da Rua Amador dos Reis desde sua interseção com a Rua Itatiaia (Coordenada Geográfica: - 8.778671, - 63.834212); até a interseção a coordenada geográfica – 8.783421, - 63.833182;
                  IV – 
                  OESTE: da interseção da Avenida Mamoré com a Rua Itatiaia (Coordenada Geográfica 8.779983, - 63.839919) seguindo o curso da Avenida Mamoré até coordenada geográfica 8.786011, - 63.839393.
                    Art. 3º. 
                    As vias públicas do referido bairro serão denominadas conforme o Mapa em anexo (anexo I).
                      Art. 4º. 
                      O Município, com a publicação desta Lei, fica autorizado a colocar placas indicativas com inscrição Bairro Nossa Senhora Aparecida, nas principais ruas de acesso ao Bairro.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                           
                            MAURO NAZIF RASUL
                            Prefeito

                            MIRTON MORAES DE SOUZA
                            Procurador Geral do Município

                            Projeto de Lei nº 3.261/2016.
                            Autoria: Vereador Everaldo Fogaça.