Lei nº 2.755, de 15 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2755

2020

15 de Junho de 2020

"Dispõe sobre a denominação de vias no loteamento Ecoville e dá outras providências"

a A
“Dispõe sobre a denominação de vias no loteamento Ecoville e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Torna oficiais e passam a integrar o mapa do Município de Porto Velho as vias integrantes do Loteamento Ecoville, Bairro Nova Esperança, registrado na matrícula nº 56.021, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, a saber:
          I – 
          Alameda das Acácias;
            II – 
            Alameda das Alfazemas;
              III – 
              Alameda das Azaléias;
                IV – 
                Alameda das Betúnias;
                  V – 
                  Alameda das Camélias;
                    VI – 
                    Alameda das Flores;
                      VII – 
                      Alameda das Magnólias;
                        VIII – 
                        Alameda das Margaridas;
                          IX – 
                          Alameda das Orquídeas;
                            X – 
                            Alameda das Ortênsias:
                              XI – 
                              Alameda das Petúnias;
                                XII – 
                                Alameda das Rosas;
                                  XIII – 
                                  Alameda das Tulipas;
                                    XIV – 
                                    Alameda das Verônicas;
                                      XV – 
                                      Alameda das Violetas.
                                        XVI – 
                                        Alameda dos Angélios;
                                          XVII – 
                                          Alameda dos Girassóis;
                                            XVIII – 
                                            Alameda dos Jasmins;
                                              XIX – 
                                              Alameda dos Lírios;
                                                XX – 
                                                Avenida Ecoville I;
                                                  XXI – 
                                                  Avenida Ecoville.
                                                    Art. 2º. 
                                                    A planta esquemática que estabelece a localização e a denominação das vias dispostas no Art. 1º estão constantes no Anexo I.
                                                      Art. 3º. 
                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                         
                                                          HILDON DE LIMA CHAVES
                                                          Prefeito