Lei nº 2.373, de 07 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica instituída, por meio da presente Lei, a obrigatoriedade
de torneiras econômicas em escolas públicas municipais, em defesa do meio ambiente na
cidade de Porto Velho.
Art. 2º.
A implantação das torneiras econômicas caberá à Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a
comunidade escolar;
I –
A implantação das torneiras a que se refere o artigo anterior dar-seá, somente nos espaços de uso coletivo das Escolas Públicas como: banheiros de funcionários
e banheiros de uso dos alunos.
II –
As novas construções e prédios de Escolas da Rede Pública de
Ensino do Município deverão ser entregues à comunidade já contempladas com as torneiras
econômicas.
Art. 3º.
A conservação das torneiras econômicas caberá à
comunidade que estimulará a participação dos alunos, pais e professores na promoção de
núcleos ambientais para a melhoria na qualidade da água.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à
conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.