Lei nº 2.373, de 07 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2373

2016

7 de Dezembro de 2016

“Dispõe sobre a implantação de torneiras econômicas em todas as escolas públicas do Município de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre a implantação de torneiras econômicas em todas as escolas públicas do Município de Porto Velho”.
    O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica
    do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 -REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída, por meio da presente Lei, a obrigatoriedade de torneiras econômicas em escolas públicas municipais, em defesa do meio ambiente na cidade de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          A implantação das torneiras econômicas caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a comunidade escolar;
            I – 
            A implantação das torneiras a que se refere o artigo anterior dar-seá, somente nos espaços de uso coletivo das Escolas Públicas como: banheiros de funcionários e banheiros de uso dos alunos.
              II – 
              As novas construções e prédios de Escolas da Rede Pública de Ensino do Município deverão ser entregues à comunidade já contempladas com as torneiras econômicas.
                Art. 3º. 
                A conservação das torneiras econômicas caberá à comunidade que estimulará a participação dos alunos, pais e professores na promoção de núcleos ambientais para a melhoria na qualidade da água.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        Câmara Municipal de Porto Velho, 07 de dezembro de 2016. 

                        Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                        Presidente

                        Projeto de Lei nº. 3.392/2016 
                        Vereador Alan Queiroz - PSDB