Lei nº 2.351, de 11 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2351

2016

11 de Outubro de 2016

“Institui a meia entrada para Policiais Militares, Civis, Federais, Bombeiros, Agentes Penitenciários e Sócio Educadores do Município de Porto Velho, em estabelecimentos que promovam lazer, entretenimento ou cultura”.

a A
“Institui a meia entrada para Policiais Militares, Civis, Federais, Bombeiros, Agentes Penitenciários e Sócio Educadores do Município de Porto Velho, em estabelecimentos que promovam lazer, entretenimento ou cultura”.
    O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 -REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a meia-entrada em estabelecimentos que promovam lazer, entretenimento e cultura para policiais de trânsito e Bombeiros Civis, no Município de Porto Velho.
          Parágrafo único  
          A meia entrada fica assegurada estando os Militares e Civis fardados ou não.
            Art. 2º. 
            A prova de condição prevista no artigo 1º para recebimento desse benefício será feita através da apresentação da carteira funcional respectiva.
              Art. 3º. 
              Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, shows artísticos, circenses teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionarem lazer e entretenimento.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor após a regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 11 de outubro de 2016.

                    Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                    Presidente

                    Projeto de Lei nº. 3.401/2016 
                    Vereador Macário Barros - PSB