Lei nº 2.775, de 18 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2775

2020

18 de Setembro de 2020

Determina e autoriza a disponibilização de medicamentos para o tratamento de Coronavírus a todas as pessoas usuárias da rede municipal de saúde no âmbito do município de Porto Velho.

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“Determina e autoriza a disponibilização de medicamentos para o tratamento do Coronavírus a todas as pessoas usuárias da rede municipal de saúde no âmbito do município de Porto Velho.”
    FAÇO SABER  que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS,  Presidente  da  Câmara  Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Esta Lei tem por escopo autorizar e determinar que a Secretaria Municipal de Saúde adquira e distribua medicamentos para as pessoas e pacientes diagnosticados pelo novo Coronavírus usuárias do Sistema Único de Saúde, no município de Porto Velho.
          Parágrafo único  
          Os medicamentos devem ser entregues de forma gratuita a todo e qualquer paciente diagnosticado com o Coronavírus e as pessoas sintomáticas, através de medicamentos já recomendados para tratamento pelos órgãos de Saúde (Federal e Estadual), associações, sindicato médico e ainda baseada na prática empírica da nossa Região, inclusive, como forma profilática de combate à doença, podendo ser utilizados: Hidroxicloroquina, Ivermectina, Azitromicina e Vitamina D3 com as devidas prescrições, receitas e orientações médicas.
            Art. 2º. 
            Os Kits devem ser disponibilizados em todas as unidades de saúde da rede municipal, bem como, devem ser incluídos no protocolo de manejo clínico do novo Coronavírus, objetivando a proteção da coletividade em especial ao grupo de risco.
              Art. 3º. 
              Esta Lei permanecerá em vigor enquanto durar a situação de emergência de saúde pública no Município de Porto Velho.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 18 de setembro de 2020.

                    VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                    Presidente

                    Projeto de Lei nº. 4.053/2020
                    Vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho