Lei nº 2.776, de 18 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2776

2020

18 de Setembro de 2020

"Dispõe sobre a disponibilização de medicamentos manipulados pelas Unidades de Saúde Pública durante período pandêmico/epidêmico".

a A
“Dispõe sobre a disponibilização de medicamentos manipulados pelas Unidades de Saúde Pública durante período pandêmico/epidêmico.”
    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS,  Presidente  da  Câmara
    Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre medidas a serem adotadas para o tratamento da população atingida por doenças provenientes de período pandêmico/epidêmico, a fim de garantir regular tratamento e convalescença.
          Art. 2º. 
          Fica o poder Executivo autorizado a implantar Farmácia Municipal de Manipulação, com o objetivo de proporcionar o suprimento da demanda de medicamentos das Unidades de Saúde Públicas, com remédios manipulados.
            Parágrafo único  
            O abastecimento com medicamentos manipulados das Unidades de Saúde Pública de que trata o caput deste artigo ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente designado pelo Poder Executivo para essa finalidade.
              Art. 3º. 
              Não sendo possível a instalação da farmácia descrita no caput do artigo anterior, o Município se responsabiliza a manter convênio e/ou compra direta com farmácia de manipulação capaz de atender à demanda, de modo que seja garantido o fornecimento dos medicamentos necessários para tratamento das doenças.
                Art. 4º. 
                Os medicamentos manipulados referidos na presente lei serão fornecidos mediante a apresentação de receita médica, prescrita por profissionais da Rede Pública de Saúde.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 18 de setembro de 2020.

                      VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                      Presidente

                      Projeto de Lei nº. 4.059/2020
                      Vereador Alan Queiroz - PSDB