Lei nº 2.288, de 05 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Porto Velho autorizada a sinalizar
vagas para deficientes e rebaixar guias para cadeirantes em frente de todas as Igrejas
e Templo Religiosos de Porto Velho.
Art. 2º.
Os Templos Religiosos e Igrejas, para terem este benefício terão
que ter autorização de funcionamento da Prefeitura e todos os demais documentos
exigidos.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.