Lei nº 2.288, de 05 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2288

2016

5 de Abril de 2016

“Dispõe sobre a sinalização de vagas para deficientes e rebaixar guias para cadeirantes em frente a todas as Igrejas e Templos Religiosos do município de Porto Velho e dá outras providências”.

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“Dispõe sobre a sinalização de vagas para deficientes e rebaixar guias para cadeirantes em frente a todas as Igrejas e Templos Religiosos do município de Porto Velho e dá outras providências”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO  VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica a Prefeitura Municipal de Porto Velho autorizada a sinalizar vagas para deficientes e rebaixar guias para cadeirantes em frente de todas as Igrejas e Templo Religiosos de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          Os Templos Religiosos e Igrejas, para terem este benefício terão que ter autorização de funcionamento da Prefeitura e todos os demais documentos exigidos.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  MAURO NAZIF RASUL
                  Prefeito

                  MIRTON MORAES DE SOUZA
                  Procurador Geral do Município

                  Projeto de Lei nº 3.328/2015.
                  Autoria: Vereador Pastor Delso Moreira