Lei nº 2.297, de 13 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2297

2016

13 de Maio de 2016

"Dispõe sobre a presença de um profissional de libras para atendimento ao público nas agências bancárias no Município de Porto Velho e dá outras providências".

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"Dispõe sobre a presença de um profissional de libras para atendimento ao público nas agências bancárias no Município de Porto Velho e dá outras providências".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL   DE  PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        As instituições financeira, localizada no Município de Porto Velho, são obrigadas a disponibilizar, em suas agências, no mínimo, um profissional que se comunique na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, durante o período de atendimento ao público.
          Art. 2º. 
          As instituições financeiras têm o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem aos termos desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor após a regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                MIRTON MORAES DE SOUZA
                Procurador Geral do Município

                Projeto de Lei nº 3.313/2015.
                Autoria: Vereador José Iracy Macário de Barros