Lei nº 2.299, de 27 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2299

2016

27 de Maio de 2016

“Obriga as Instituições Bancárias no âmbito do Município de Porto Velho a instalarem aparelhos de Raio-X para controle de acesso dos pertences dos clientes, e dá outras providências”.

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“Obriga as Instituições Bancárias no âmbito do Município de Porto Velho a instalarem aparelhos de Raio-X para controle de acesso dos pertences dos clientes, e dá outras providências”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :
       
        Art. 1º. 
        As Instituições Bancárias instaladas no âmbito do Município de Porto Velho ficam obrigadas a instalarem aparelhos de Raio-X para controle de acesso aos pertences dos clientes que estejam dentro ou fora de bolsas, mochila e similares.
          Art. 2º. 
          O custo da aquisição dos aparelhos de Raio-X será da própria instituição bancária, sem ônus nenhum ao erário público.
            Art. 3º. 
            A instituição bancária que não obedece ao disposto no caput do art. 1º serão aplicadas as seguintes penalidades:
              I – 
              Advertência;
                II – 
                Multa diária no valor de 500 (quinhentas) UPFS;
                  III – 
                  Suspensão temporária de atividade;
                    IV – 
                    Cassação de licença do estabelecimento; e
                      V – 
                      Interdição, total ou parcial, do estabelecimento;
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo através de órgãos competentes, efetuará a fiscalização e o cumprimento da presente Lei.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após da sua publicação.
                             
                              MAURO NAZIF RASUL
                              Prefeito

                              MIRTON MORAES DE SOUZA
                              Procurador Geral do Município

                              Projeto de Lei nº 3.334/2015.
                              Autor: Ver.: Sid Orleans.