Lei nº 2.302, de 31 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2302

2016

31 de Maio de 2016

“Dispõe sobre a criação e denomina de Rua Cidade, Bela Vista, Rondônia, Jatobá e Mato Grosso na Vila 10 de Junho, no Bairro Três Marias, nesta cidade, e dá outras providências”.

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“Dispõe sobre a criação e denomina de Rua Cidade, Bela Vista, Rondônia, Jatobá e Mato Grosso na Vila 10 de Junho, no Bairro Três Marias, nesta cidade, e dá outras providências”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  das atribuições que lhe confere no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Ficam oficializadas as denominações das seguintes ruas localizadas na Vila 10 de Junho, no Bairro Três Marias conforme abaixo se apresenta:
          I – 
          Oficializa com a denominação de Rua Cidade, tendo seu início na Rua Vila Nova e seu final no fim da Rua Cidade, sentido a Rua Xereu.
            II – 
            Oficializa com a denominação de Rua Bela Vista, a quarta rua contando a partir da Rua Vila Nova, com a Rua Cidade, sentido a Rua Xereu.
              III – 
              Oficializa com a denominação de Rua Rondônia, a quinta rua contando a partir da Rua Vila Nova, com a Rua Cidade, sentido Rua Xereu.
                IV – 
                Oficializa com a denominação de Rua Jatobá, a sexta rua, contando a partir da Rua Vila Nova, com a Rua Cidade, sentido Rua Xereu.
                  V – 
                  Oficializa com a denominação de Rua Mato Grosso, tendo seu início na Rua Jatobá.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        MAURO NAZIF RASUL
                        Prefeito

                        MIRTON MORAES DE SOUZA
                        Procurador Geral do Município 

                        Projeto de Lei nº 3.394/2016.
                        Autoria: Vereadora Ana Maria Negreiros