Lei nº 2.310, de 22 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2310

2016

20 de Junho de 2016

“Dispõe sobre a criação do Bairro Rosalina de Carvalho no Município de Porto Velho e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a criação do Bairro Rosalina de Carvalho no Município de Porto Velho e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,  no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Bairro Rosalina de Carvalho, no Município de Porto Velho, com o seguinte limítrofe: a Leste, na Rua Ivan Cury entre a Rua Alta do Bronze e Osvaldo Ribeiro, a Oeste, na Rua da Vitória entre Rua Alto do Bronze e Guilherme Henrique e a Rua Eduardo Valverde entre Osvaldo Ribeiro e Guilherme Henrique, ao Norte, na Rua Alto do Bronze, entre a Rua Ivan Cury e Rua da Vitória e ao Sul, na Rua Osvaldo Ribeiro entre a Rua Eduardo Valverde e Rua 04 (quatro).
          Parágrafo único  
          A denominação das ruas do Bairro de que trata este Projeto de Lei, estão definidas no mapa e relação de nomes que constituem os anexos I e II.
            Art. 2º. 
            O Município, com a publicação desta Lei, fará a colocação de placas indicativas com a inscrição do Bairro ROSALINA DE CARVALHO, nas principais ruas de acesso ao Bairro.
              Art. 3º. 
              Incumbe ao Executivo Municipal no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e a devida cientificação às empresas prestadoras de serviços no Município, tais como: Telecomunicações, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Eletrobrás, CAERD, etc.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de junho de 2016. 

                    Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                    Presidente

                    Projeto de Lei nº. 3.362/2016 
                    Vereador Márcio Pacele - PSB