Lei nº 2.315, de 08 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2315

2016

8 de Julho de 2016

“Dispõe sobre a destinação de vagas em estacionamentos rotativos públicos para obesos mórbidos dentro do Município de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre a destinação de vagas em estacionamentos rotativos públicos para obesos mórbidos dentro do Município de Porto Velho”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Ficam destinadas vagas para obesos mórbidos nos estacionamentos rotativos públicos.
          Art. 2º. 
          Deverá ser destinada, no mínimo, uma vaga para os beneficiários desta Lei e, no máximo, cinco por cento do total de vagas oferecidas, sendo obrigatório o uso de identificação oficial expedida pela Secretaria Municipal de Trânsito.
            Parágrafo único  
            Para aquisição de identificação oficial que conceda direito, o usuário deverá apresentar no órgão expedidor laudo médico que comprove a condição
              Art. 3º. 
              Incumbe ao Executivo Municipal no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e a devida cientificação às empresas prestadoras de serviços no Município, tais como: Telecomunicações, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Eletrobrás, CAERD, etc.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 08 de julho de 2016. 

                    Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                    Presidente

                    Projeto de Lei nº. 3.368/2016 
                    Vereadora Fátima Ferreira - PT