Lei nº 2.779, de 20 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2779

2020

20 de Outubro de 2020

Estabelece horário de interdição diário da Avenida Jorge Teixeira, no perímetro que compreende o Espaço Alternativo de Porto Velho

a A
“Estabelece horário de interdição diário da Avenida Jorge Teixeira, no perímetro que compreende o Espaço Alternativo de Porto Velho. ”
    FAÇO SABER  que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS,  Presidente  da  Câmara  Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica estabelecido que a partir das 16h até às 22h, diariamente, a pista da esquerda da Avenida Jorge Teixeira, no perímetro atinente ao espaço alternativo do Município de Porto Velho, será interditada, com a finalidade de proporcionar a prática de exercícios físicos com garantia de segurança aos munícipes que frequentam o referido espaço.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Trânsito – SEMTRAN será o Órgão competente pela interdição da via de que trata o dispositivo anterior, nos termos em que especifica o § 2º do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, promovendo a fiscalização, a fim de garantir a observância desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de outubro de 2020.

                  VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                  Presidente

                  Projeto de Lei nº. 4087/2020
                  Vereador Júnior Cavalcante – PL