Lei nº 2.265, de 08 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana de Estudos sobre a Epilepsia e suas
manifestações Neuropsiquiátricas e Viscerais”, que será realizada anualmente na semana do
mês de março em que se comemora o Dia Mundial da Conscientização da Epilepsia dia 26.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput deste artigo integrará o
calendário oficial do Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.