Lei nº 2.271, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2271

2015

22 de Dezembro de 2015

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recipientes para coleta de lixo nos veículos das empresas concessionárias que prestam serviço público de transporte de passageiros no Município de Porto Velho”.

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“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recipientes para coleta de lixo nos veículos das empresas concessionárias que prestam serviço público de transporte de passageiros no Município de Porto Velho”.
    O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE PORTO VELHO,  usando das atribuições que lhe confere os §§ 4° e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os §§ 4° e 6º, do artigo 165 da Resolução n°254/CMPV-91 – REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        As empresas de transporte coletivo urbano, que trafegam no Município de Porto Velho, devidamente regularizadas, ficam obrigadas a manter em seus interiores, recipientes para a coleta de lixo.
          Art. 2º. 
          Cada veículo deverá ter no mínimo 02 (duas) lixeiras confeccionadas em material não tóxico.
            Parágrafo único  
            As lixeiras deverão estar posicionadas próximas às portas de entrada e de saída do veículo e no meio, no caso de haver uma porta central para o acesso de deficientes.
              Art. 3º. 
              Os veículos deverão portar mensagens educativas sobre a necessidade de conservação do meio ambiente, além de alerta sobre a infração cometida pelo ato de jogar lixo em vias públicas.
                Art. 4º. 
                A Responsabilidade de recolher e dar o destino final para o lixo coletado será da empresa concessionária.
                  Art. 5º. 
                  A regulamentação que se fizer necessárias para o cumprimento desta Lei, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que definirá o tipo de penalidade que será imposta aos seus infratores.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                        Câmara Municipal de Porto Velho,22de dezembro de 2015. 

                        Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                        Presidente

                        Projeto de Lei nº. 3.087/2014
                        Ver. Marcelo Reis - PV