Lei nº 2.272, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2272

2015

22 de Dezembro de 2015

“Implantação de placas nos pontos de ônibus que informem sobre os horários de funcionamento, valores e percurso do coletivo, com acessibilidade em linguagem braile”.

a A
“Implantação de placas nos pontos de ônibus que informem sobre os horários de funcionamento, valores e percurso do coletivo, com acessibilidade em linguagem braile”.
    O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere os §§ 4° e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, combinado com os §§ 4° e 6º, do artigo 165  da  Resolução  n°254/CMPV-91  –  REGIMENTO  INTERNO, PROMULGA a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica obrigada a implantação de placas informativas nos pontos de ônibus que informem sobre os horários de funcionamento, valores e percursos dos coletivos.
          Art. 2º. 
          Todas as informações contidas nas placas estejam disponibilizadas com acessibilidade em linguagem braile.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de dezembro de 2015. 

                Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                Presidente

                Projeto de Lei nº. 3.292/2015 
                Ver. Edmo Ferreira - DIM DIM - PSL