Lei nº 2.276, de 29 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Estabelece no âmbito do Município a obrigatoriedade de
sinalização dos terminais telefônicos de uso público com o objetivo de evitar acidentes
envolvendo portadores com deficiência visual.
Art. 2º.
As prestadoras do serviço telefônico fixo são obrigadas a
implantar sinalização tátil de alerta nos terminais telefônicos de uso público, que deverá ser
feita pela mudança de textura do piso.
Parágrafo único
A sinalização a que se refere o caput deverá
atender às especificações das normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
Art. 3º.
No prazo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência
desta lei, todos os terminais telefônicos de uso públicos instalados deverão contar com a
sinalização tátil de alerta.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.