Lei nº 2.276, de 29 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2276

2016

29 de Fevereiro de 2016

“Estabelece a obrigatoriedade de sinalização dos terminais telefônicos de uso público com o objetivo de evitar acidentes envolvendo portadores com deficiência visual”.

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“Estabelece a obrigatoriedade de sinalização dos terminais telefônicos de uso público com o objetivo de evitar acidentes envolvendo portadores com deficiência visual”.
    O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 -REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Estabelece no âmbito do Município a obrigatoriedade de sinalização dos terminais telefônicos de uso público com o objetivo de evitar acidentes envolvendo portadores com deficiência visual.
          Art. 2º. 
          As prestadoras do serviço telefônico fixo são obrigadas a implantar sinalização tátil de alerta nos terminais telefônicos de uso público, que deverá ser feita pela mudança de textura do piso.
            Parágrafo único  
            A sinalização a que se refere o caput deverá atender às especificações das normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
              Art. 3º. 
              No prazo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência desta lei, todos os terminais telefônicos de uso públicos instalados deverão contar com a sinalização tátil de alerta.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 29 de fevereiro de 2016. 

                    Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                    Presidente

                    Projeto de Lei nº. 3.267/2015 
                    Ver. Pastor Delso Moreira - PRB