Lei nº 2.285, de 04 de abril de 2016
Art. 1º.
O valor do Subsídio do Cargo de Diretor Presidente do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, fica
fixado no valor de R$ 11.284,78 (onze mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e
oito centavos).
Parágrafo único
O valor disposto no art. 1º desta Lei, serão doravante,
reajustado automaticamente nas mesmas datas, condições e percentuais aplicados aos
servidores públicos municipais, observando-se o disposto no inciso XI e § 11º do art.
37, da CF.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão
por conta de dotações próprias previstas no orçamento do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de abril de 2016.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.