Lei nº 2.285, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2285

2016

4 de Abril de 2016

“Dispõe sobre o subsídio do Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - Ipam, e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre o subsídio do Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - Ipam, e dá outras providências”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições  que  lhe  são conferidas  no inciso  IV  do  artigo  87,  da  Lei  Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte, 

    L E I :
       
        Art. 1º. 
        O valor do Subsídio do Cargo de Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, fica fixado no valor de R$ 11.284,78 (onze mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
          Parágrafo único  
          O valor disposto no art. 1º desta Lei, serão doravante, reajustado automaticamente nas mesmas datas, condições e percentuais aplicados aos servidores públicos municipais, observando-se o disposto no inciso XI e § 11º do art. 37, da CF.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento do Município.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                   
                    MAURO NAZIF RASUL
                    Prefeito

                    MIRTON MORAES DE SOUZA
                    Procurador Geral do Município