Lei nº 2.214, de 09 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2214

2015

9 de Março de 2015

“Proíbe o uso de andadores infantis em creches e escolas sediadas em Porto Velho.”

a A
“Proíbe o uso de andadores infantis em creches e escolas sediadas em Porto Velho.”
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO,  no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        Fica proibido o uso de quaisquer equipamentos conhecidos como andadores infantis, em creches e escolas públicas ou particulares, sediadas neste munícipio.
          Art. 2º. 
          Para cumprimento do disposto nesta lei, o Munícipio deverá estabelecer regras para sua fiscalização, em decreto.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 09 de março de 2015. 

                Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                Presidente

                Projeto de Lei nº. 3.098/2014
                Ver. Pastor Delso Moreira