Lei nº 2.224, de 03 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2224

2015

3 de Junho de 2015

“Concede aumento nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal”

a A
“Concede aumento nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica concedido o aumento sobre os vencimentos dos cargos de Pessoal Ativo e Inativo pertencentes ao quadro de provimento Efetivo da Câmara Municipal de Porto Velho, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) conforme consta na tabela de vencimentos do anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2015.
             
              MAURO NAZIF RASUL
              Prefeito

              MIRTON MORAES DE SOUZA
              Procurador Geral do Município

              Projeto de Lei nº 3.274/13
              Autoria: Mesa Diretora