Lei nº 2.224, de 03 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica concedido o aumento sobre os vencimentos dos cargos de
Pessoal Ativo e Inativo pertencentes ao quadro de provimento Efetivo da Câmara
Municipal de Porto Velho, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento)
conforme consta na tabela de vencimentos do anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de 1° de maio de 2015.