Lei nº 2.227, de 17 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2227

2015

17 de Junho de 2015

“Dispõe sobre a incorporação do festival da castanha realizado no Distrito de Extrema, no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Porto Velho, e dá outras providências”

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“Dispõe sobre a incorporação do festival da castanha realizado no Distrito de Extrema, no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Porto Velho, e dá outras providências”
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  de  suas atribuições que lhe confere pelo inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica incluído no Calendário Oficial de eventos e Comemorações Culturais do Município de Porto Velho, a Festa da Castanha, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de fevereiro, no Distrito de Extrema.
          Art. 2º. 
          Fica autorizado a disponibilização de incentivos através da Fundação Iaripuna às entidades/associações representativas que façam parte da realização da festa da castanha do Distrito de Extrema devendo obrigatoriamente ser objeto de prestação de contas respectiva.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                MIRTON MORAES DE SOUZA
                Procurador Geral do Município

                Projeto de Lei nº 3.227/2015.
                Autoria: Vereador Jurandir Bengala.