Lei nº 2.230, de 29 de junho de 2015
Art. 1º.
Instituída no Município de Porto Velho, a semana da Harmonia Inter-religiosa, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de junho de cada
ano.
Art. 2º.
O evento de que trata esta Lei, passará a integrar o Calendário de
Eventos da Cidade de Porto Velho.
Art. 3º.
As atividades alusivas à efemeridade serão realizadas nos Ginásios
do Município de Porto Velho.
Art. 4º.
VETADO.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.