Lei nº 2.230, de 29 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2230

2015

29 de Junho de 2015

“Institui no âmbito do Município de Porto Velho, a Semana Harmonia Inter-religiosa e dá outras providências”.

a A
“Institui no âmbito do Município de Porto Velho, a Semana Harmonia Inter-religiosa e dá outras providências”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguintes,

    LEI :
       
        Art. 1º. 
        Instituída no Município de Porto Velho, a semana da Harmonia Inter-religiosa, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de junho de cada ano.
          Art. 2º. 
          O evento de que trata esta Lei, passará a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            As atividades alusivas à efemeridade serão realizadas nos Ginásios do Município de Porto Velho.
              Art. 4º. 
              VETADO.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    MAURO NAZIF RASUL
                    Prefeito

                    MIRTON MORAES DE SOUZA
                    Procurador Geral do Município

                    Projeto de Lei nº 3.129/2014.
                    Autoria: vereador. Márcio Pacele do Sitetuperon.