Lei nº 2.241, de 24 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2241

2015

24 de Agosto de 2015

“Estabelece a Faculdade de o Poder Executivo, introduzir texto explicativo nos carnês de IPTU a respeito do direito à isenção total ou parcial do imposto nos casos previstos em lei e dá outras providências”.

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“Estabelece a Faculdade de o Poder Executivo, introduzir texto explicativo nos carnês de IPTU a respeito do direito à isenção total ou parcial do imposto nos casos previstos em lei e dá outras providências”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguintes,

    L E I :
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo, facultado a introduzir nos carnês de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), informações acerca das formas de isenção total ou parcial deste imposto.
          Parágrafo único  
          O texto a que se refere o “caput” deste artigo deverá conter as informações necessárias para que o contribuinte tome conhecimento da possibilidade de se enquadrar na isenção prevista em lei, contendo todas as informações necessárias relativas aos requisitos, para que o mesmo possa usufruir deste benefício.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                  MAURO NAZIF RASUL
                  Prefeito

                  MIRTON MORAES DE SOUZA
                  Procurador Geral do Município

                  Projeto de Lei nº 3.262/2015.
                  Autoria: vereador. Edemilson Lemos de Oliveira