Lei nº 2.243, de 24 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o nome da Rua Juventude, que passa a denominar-se Rua Raíssa Lopes.
Art. 2º.
Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a
substituição das placas de nomenclaturas de que trata esta Lei devendo atentar-se
para o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.893/2010.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.