Lei nº 2.246, de 24 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2246

2015

24 de Setembro de 2015

“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo implantar o Programa de Ensino de coleta seletiva de lixo, nas escolas públicas do Município de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo implantar o Programa de Ensino de coleta seletiva de lixo, nas escolas públicas do Município de Porto Velho”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no âmbito das Escolas públicas municipais do Município de Porto Velho, o "Programa de ensino de Coleta Seletiva de Lixo".
          Art. 2º. 
          O "Programa de Ensino de coleta Seletiva de Lixo será implantado e gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, com entidades públicas e privadas, por meio de contratos ou convênios, com vistas ao fiel cumprimento desta Lei.
              Parágrafo único  
              Além do programa de Coleta Seletiva de lixo será implantado processo de educação ambiental, objetivando conscientizar os alunos da necessidade de preservar o meio ambiente;
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                       
                        MAURO NAZIF RASUL
                        Prefeito

                        MIRTON MORAES DE SOUZA
                        Procurador Geral do Município

                        Projeto de Lei nº 3.237/2015.
                        Autoria: Ver.  Ellis Regina Batista Leal