Lei nº 2.247, de 24 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do
município de Porto Velho, através da presente Lei Municipal, a "Campanha Igarapés
Limpos", a ser realizada anualmente, preferencialmente na semana do dia 05 de junho,
data comemorativa do dia Nacional do Meio Ambiente.
Art. 2º.
Durante a "Campanha Igarapés Urbanos Limpos" deverão ser
realizados mutirões de limpeza, palestras de conscientização, campanhas educativas
por meios de folhetos e cartilhas, explicativas com o objetivo de mobilizar e
conscientizar a população sobre a importância de preservar a limpeza nos igarapés de
Porto Velho.
Art. 3º.
As palestras de conscientização, folhetos e cartilhas explicativas
ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho, que deverá
distribuir esse material em áreas próximas aos igarapés, assim como promover
palestras nesses locais.
Art. 4º.
A execução dos serviços de limpeza e drenagem nos igarapés,
pequenos riachos, igapós e canais ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras -SEMOB.
Art. 5º.
A presente Lei será regulamentada pelo ato próprio do Poder
Executivo.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.