Lei nº 2.247, de 24 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2247

2015

24 de Setembro de 2015

“Autoriza o Poder Executivo a instituir a Campanha Igarapés Urbanos Limpos, e dá outras providências”.

a A
“Autoriza o Poder Executivo a instituir a Campanha Igarapés Urbanos Limpos, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do município de Porto Velho, através da presente Lei Municipal, a "Campanha Igarapés Limpos", a ser realizada anualmente, preferencialmente na semana do dia 05 de junho, data comemorativa do dia Nacional do Meio Ambiente.
          Art. 2º. 
          Durante a "Campanha Igarapés Urbanos Limpos" deverão ser realizados mutirões de limpeza, palestras de conscientização, campanhas educativas por meios de folhetos e cartilhas, explicativas com o objetivo de mobilizar e conscientizar a população sobre a importância de preservar a limpeza nos igarapés de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            As palestras de conscientização, folhetos e cartilhas explicativas ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho, que deverá distribuir esse material em áreas próximas aos igarapés, assim como promover palestras nesses locais.
              Art. 4º. 
              A execução dos serviços de limpeza e drenagem nos igarapés, pequenos riachos, igapós e canais ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras -SEMOB.
                Art. 5º. 
                A presente Lei será regulamentada pelo ato próprio do Poder Executivo.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     
                      MAURO NAZIF RASUL
                      Prefeito

                      MIRTON MORAES DE SOUZA
                      Procurador Geral do Município

                      Projeto de Lei nº 3.246/2015.
                      Autoria: Ver.  Ana Maria Negreiros