Lei nº 2.248, de 24 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do Município
de Porto Velho, “as atividades culturais” da Associação Cultural e Recreativa
Murupi, sendo elas: Carnaval Oficial e Fora de Época, Mães Guerreiras, Criança
Feliz, Descobrindo Talentos na Arte e no Esporte, Domingão de Lazer e Murupi
Qualificar.
Art. 2º.
O Carnaval Oficial será realizado em conformidade com o
calendário anual.
Art. 3º.
O carnaval fora de época que se realizará anualmente, no
mês de agosto, terá o seu percurso no quadrilátero, nas ruas Rogério Weber,
pinheiro machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes com enceramento na Rua
Rogério Weber.
Art. 4º.
Atividades culturais solidárias da Associação Cultural Murupi
que são denominadas: Mães Guerreiras, Criança Feliz, Descobrindo Talentos na
Arte e no Esporte, Domingão de Lazer e Murupi Qualificar e outros projetos de
interesse cultural, social e esportivo serão realizados anualmente no período de
maio a novembro.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios para
execução das atividades culturais.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as deposições em contrário.