Lei nº 2.248, de 24 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2248

2015

24 de Setembro de 2015

“Dispõe sobre a inclusão da “Associação Cultural e Recreativa Murupi” no calendário oficial de eventos do Município e dá outras providências”.

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“Dispõe sobre a inclusão da “Associação Cultural e Recreativa Murupi” no calendário oficial de eventos do Município e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do Município de Porto Velho, “as atividades culturais” da Associação Cultural e Recreativa Murupi, sendo elas: Carnaval Oficial e Fora de Época, Mães Guerreiras, Criança Feliz, Descobrindo Talentos na Arte e no Esporte, Domingão de Lazer e Murupi Qualificar.
          Art. 2º. 
          O Carnaval Oficial será realizado em conformidade com o calendário anual.
            Art. 3º. 
            O carnaval fora de época que se realizará anualmente, no mês de agosto, terá o seu percurso no quadrilátero, nas ruas Rogério Weber, pinheiro machado, Joaquim Nabuco, Carlos Gomes com enceramento na Rua Rogério Weber.
              Art. 4º. 
              Atividades culturais solidárias da Associação Cultural Murupi que são denominadas: Mães Guerreiras, Criança Feliz, Descobrindo Talentos na Arte e no Esporte, Domingão de Lazer e Murupi Qualificar e outros projetos de interesse cultural, social e esportivo serão realizados anualmente no período de maio a novembro.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios para execução das atividades culturais.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as deposições em contrário.
                     
                      MAURO NAZIF RASUL
                      Prefeito

                      MIRTON MORAES DE SOUZA
                      Procurador Geral do Município

                      Projeto de Lei nº 3.271/2015.
                      Autoria: Ver. José Wildes.