Lei nº 2.250, de 24 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2250

2015

24 de Setembro de 2015

“Dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos terminais de ônibus dos motoristas e trabalhadores em transporte coletivo no Município de Porto Velho".

a A
“Dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos terminais de ônibus dos motoristas e trabalhadores em transporte coletivo no Município de Porto Velho".
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  as  suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        É dever das empresas e cooperativas prestadoras de serviço de transporte público disponibilizar condições sanitárias e de conforto nos terminais de ônibus aos motoristas e trabalhadores em transporte coletivo no Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          As condições sanitárias e de conforto nos terminais de ônibus previstas no art. 1º consistem em:
            I – 
            local para abrigo capaz de proteger os trabalhadores contra intempéries;
              II – 
              condições mínimas de instalações sanitárias, de higienização, como equipamentos ou peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos e também o fornecimento de água potável aos trabalhadores.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as deposições em contrário.
                       
                        MAURO NAZIF RASUL
                        Prefeito

                        MIRTON MORAES DE SOUZA
                        Procurador Geral do Município

                        Projeto de Lei nº 3.276/2015.
                        Autoria: Ver. Márcio Pacele