Lei nº 2.254, de 06 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2254

2015

6 de Outubro de 2015

“Dispõe sobre a obrigatoriedade do treinamento em primeiros socorros dos funcionários de casas de festas infantis”.

a A
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do treinamento em primeiros socorros dos funcionários de casas de festas infantis”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Torna obrigatório o treinamento em primeiros socorros de funcionários de casa de festas infantis.
          Parágrafo único  
          A comprovação da realização deste treinamento se dará por certificado de conclusão.
            Art. 2º. 
            Fica a cargo da empresa, custear o treinamento de seus funcionários.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador e as penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento desta Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    MAURO NAZIF RASUL
                    Prefeito

                    MIRTON MORAES DE SOUZA
                    Procurador Geral do Município

                    Projeto de Lei nº 3.280/2015.
                    Autoria: Ver. Carlos Alberto de Lucas - Chico Lata