Lei nº 2.254, de 06 de outubro de 2015
Art. 1º.
Torna obrigatório o treinamento em primeiros socorros de
funcionários de casa de festas infantis.
Parágrafo único
A comprovação da realização deste treinamento se
dará por certificado de conclusão.
Art. 2º.
Fica a cargo da empresa, custear o treinamento de seus
funcionários.
Art. 3º.
O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador e as
penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.