Votação Nominal
Matéria: Veto nº 431 de 2025
Ementa: VETAR PARCIALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL o Projeto de Lei Complementar nº 1.396/2025, que “Altera o art. 277 da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001 – Código Municipal de Meio Ambiente, para estabelecer critérios diferenciados para a aplicação de penalidades administrativas a agricultores familiares e pequenos produtores rurais”.

Votos
Vereador Adalto Bandeirantes - Não
Vereador Adriano Gomes - Não
Vereadora Ellis Regina - Não
Vereadora Sofia Andrade - Não
Vereador Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo - Não
Vereador Dr. Gilber - Não
Vereador Dr. Júnior Queiroz - Não
Vereador Dr. Macário Barros - Não
Vereador Dr. Santana - Não
Vereador Edimilson Dourado - Não
Vereador Everaldo Fogaça - Não
Vereador Fernando Silva - Não
Vereador Gedeão Negreiros - Não Votou
Vereador Jeovane Ibiza - Não
Vereador Márcio Pacele - Não
Vereador Marcos Combate - Não
Vereador Nilton Souza - Não
Vereador Pastor Bruno Luciano - Não
Vereador Pastor Evanildo - Não
Vereador Pedro Geovar - Não Votou
Vereador Thiago Tezzari - Não Votou
Vereador Wanoel - Não
Vereador Zé Paroca - Não


Resultado da Votação: Veto Rejeitado

Observações