Votação Nominal
Matéria: Veto nº 454 de 2025
Ementa: VETAR INTEGRALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL o Projeto de Lei nº 4.855/2025, que “Dispõe sobre a vedação à cobrança de custo administrativo de inspeção por parte da concessionária de energia elétrica, em desconformidade com os incisos V e VI do art. 39 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e institui sanções no âmbito do Município de Porto Velho".

Votos
Vereador Adalto Bandeirantes - Não Votou
Vereador Adriano Gomes - Não
Vereadora Ellis Regina - Não Votou
Vereadora Sofia Andrade - Não Votou
Vereador Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo - Não
Vereador Dr. Gilber - Não Votou
Vereador Dr. Júnior Queiroz - Não
Vereador Dr. Macário Barros - Não
Vereador Dr. Santana - Não
Vereador Edimilson Dourado - Não Votou
Vereador Everaldo Fogaça - Não
Vereador Fernando Silva - Não
Vereador Gedeão Negreiros - Não
Vereador Jeovane Ibiza - Não
Vereador Márcio Pacele - Não
Vereador Marcos Combate - Não
Vereador Nilton Souza - Não
Vereador Pastor Bruno Luciano - Não Votou
Vereador Pastor Evanildo - Não
Vereador Pedro Geovar - Não
Vereador Thiago Tezzari - Não Votou
Vereador Wanoel - Não
Vereador Zé Paroca - Não


Resultado da Votação: Veto Rejeitado

Observações