Votação Nominal
Matéria: Veto nº 438 de 2025
Ementa: VETAR INTEGRALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL o Projeto de Lei nº 4823/2025, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de avisos informativos sobre os riscos da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no Município de Porto Velho

Votos
Vereador Adalto Bandeirantes - Não
Vereador Adriano Gomes - Não
Vereadora Ellis Regina - Não
Vereadora Sofia Andrade - Não
Vereador Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo - Não
Vereador Dr. Gilber - Não
Vereador Dr. Júnior Queiroz - Não Votou
Vereador Dr. Macário Barros - Não Votou
Vereador Dr. Santana - Não
Vereador Edimilson Dourado - Não
Vereador Everaldo Fogaça - Não
Vereador Fernando Silva - Não
Vereador Gedeão Negreiros - Não Votou
Vereador Jeovane Ibiza - Não
Vereador Márcio Pacele - Não
Vereador Marcos Combate - Não Votou
Vereador Nilton Souza - Não Votou
Vereador Pastor Bruno Luciano - Não
Vereador Pastor Evanildo - Não
Vereador Pedro Geovar - Não
Vereador Thiago Tezzari - Não Votou
Vereador Wanoel - Não
Vereador Zé Paroca - Não


Resultado da Votação: Veto Rejeitado

Observações