Votação Nominal
Matéria: Veto nº 492 de 2026
Ementa: VETAR INTEGRALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL ao Projeto de Lei nº 4.935/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento presencial humano e direto ao consumidor e ao cidadão nas concessionárias de serviços públicos e empresas que prestam serviços essenciais no município de Porto Velho, e dá outras providências."

Votos
Vereador Adalto Bandeirantes - Não
Vereador Adriano Gomes - Não Votou
Vereadora Ellis Regina - Não Votou
Vereadora Sofia Andrade - Não Votou
Vereador Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo - Não
Vereador Dr. Gilber - Não Votou
Vereador Dr. Júnior Queiroz - Não
Vereador Dr. Macário Barros - Não
Vereador Dr. Santana - Não
Vereador Edimilson Dourado - Não
Vereador Everaldo Fogaça - Não Votou
Vereador Fernando Silva - Não
Vereador Gedeão Negreiros - Não
Vereador Jeovane Ibiza - Não
Vereador Márcio Pacele - Não
Vereador Marcos Combate - Não Votou
Vereador Nilton Souza - Não Votou
Vereador Pastor Bruno Luciano - Não
Vereador Pastor Evanildo - Não Votou
Vereador Pedro Geovar - Não
Vereador Thiago Tezzari - Não
Vereador Wanoel - Não Votou
Vereador Zé Paroca - Não Votou


Resultado da Votação: Veto Rejeitado

Observações