Lei Complementar nº 458, de 23 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

458

2012

23 de Maio de 2012

“Revoga o art.27-A, da Lei Complementar nº. 384, de 30 de junho de 2010”.

a A
“Revoga o art.27-A, da Lei Complementar nº. 384, de 30 de junho de 2010”.


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
    , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica revogado o art. 27-A, da Lei Complementar Municipal nº. 384, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre o enquadramento do grupo de Técnico de Nível Superior na tabela de vencimentos própria dos contadores municipais, prevista no anexo II, da Lei Complementar nº 163/2003.
          Art. 27-A.   (Revogado)
          Art. 27-A.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município

                SALATIEL LEMOS VALVERDE
                Procurador Geral do Município