Lei Complementar nº 818, de 15 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

818

2020

15 de Julho de 2020

Dá nova redação ao art. 106 e acrescente dispositivos da Lei Complementar nº 648/2017 e dá outras providências

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“Dá nova redação ao art.106 e acrescente dispositivos da Lei complementar nº 648/2017 e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    Lei Complementar:

       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao Art.106, da Lei complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, e suas respectivas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 106.   Os cargos em comissão de Controlador Geral e Controlador Geral Adjunto do Município, serão de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ter formação superior em uma das seguintes áreas: direito, economia, administração ou ciências contábeis, poderá ser ocupado por servidor ativo ou inativo de carreira pertencente ao Grupo Ocupacional de Controle Interno do Município”.(NR)
          Parágrafo único   Cabe ao Chefe do pode Executivo a livre nomeação e exoneração do Controlador Geral e Controlador Geral Adjunto, sendo que um dos cargos deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidor ativo ou inativo de carreira pertencente ao Grupo Ocupacional de Controle Interno do Município”.(AC)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito