Lei Complementar nº 426, de 13 de julho de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 463, de 27 de junho de 2012
Altera o ( a )
Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972
Altera o(a)
Lei nº 63, de 13 de abril de 1973
Vigência entre 13 de Julho de 2011 e 26 de Junho de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 426, de 13 de julho de 2011
Dada por Lei Complementar nº 426, de 13 de julho de 2011
Art. 1º.
As obras e edificações antigas existentes em terrenos particulares até a data da publicação desta lei que estejam em desconformidade com a Lei nº 53- A, de 27 de dezembro de 1972(Código de Postura); Lei nº 63, de 13 de abril de 1973 (Código de Obras), e Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, (Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Porto Velho), poderão ser regularizadas pela administração pública, a pedido do interessado, respeitando-se os padrões mínimos encontrados na própria edificação, desde que estes não comprometam saúde ou integridade física do proprietário do imóvel ou de terceiros.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.