Lei Complementar nº 638, de 29 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

638

2016

29 de Novembro de 2016

"Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 336, de 02 de Janeiro de 2009, e dá outras providências."

a A
“Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 336 de 02 de janeiro de 2009, e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 -REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta-se o art. 2º à Lei Complementar nº 336, de 02 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
          Art. 2º-A.   A área de estacionamento dos Restaurantes, Choperias, Pizzarias, Boates, Casas de Músicas, de Café, Sala de Festas, de Baile, Buffet, poderá ficar localizada em até 200 metros do local do evento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogados as disposições contrárias.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 29 de novembro de 2016.

                Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                Presidente



                Projeto de Lei Complementar nº. 858/2016 
                Vereador Cabo Anjos - PSL