Lei Complementar nº 103, de 15 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

103

2000

22 de Maio de 2000

“Altera dispositivo da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990, e dá outras providências”.

a A
“Altera dispositivo da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990, e dá outras providências”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  das atribuiçõesque lhe sãoconferidas  no inciso IV do artigo 87,da Lei Orgânicado Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovoue eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A alínea “e” do art. 73 da Lei 901, de 23 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
          e)   "doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                Prefeito do Município

                JOSÉ IRACY MACARIO BARROS
                Secretário Municipal de Saúde

                JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                Procurador Geral do Município