Lei Complementar nº 568, de 16 de abril de 2015
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 527, de 04 de abril de 2014
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 549, de 20 de novembro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003
Altera o(a)
Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004
Altera o(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 683, de 16 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica concedido realinhamento de 1% (um por cento) sobre os
vencimentos básicos dos cargos pertencentes ao quadro de servidores públicos do
Município de Porto Velho, conforme anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei Complementar,
nos seguintes termos:
IV –
O anexo IV, altera o Anexo IV, de que trata o inciso IV do art. 42 da
Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009;
VII –
A remuneração das funções de confiança ficam estabelecidas nos
termos do anexo VIII desta Lei Complementar;
VIII –
A remuneração dos cargos comissionados ficam estabelecidas nos
termos do anexo VII desta Lei Complementar.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por
conta de recursos disponibilizados no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2015.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.