Lei Complementar nº 568, de 16 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

568

2015

16 de Abril de 2015

"Dispõe sobre o realinhamento anual dos vencimentos dos cargos do quadro de servidores públicos da Prefeitura do Município de Porto Velho e dá outras providências."

a A
“Dispõe sobre o realinhamento anual dos vencimentos dos cargos do quadro de servidores públicos da Prefeitura do Município de Porto Velho e dá outras providências”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica concedido realinhamento de 1% (um por cento) sobre os vencimentos básicos dos cargos pertencentes ao quadro de servidores públicos do Município de Porto Velho, conforme anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei Complementar, nos seguintes termos:
          I – 
          O anexo I, altera o Anexo I da Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003;
            II – 
            O anexo II, altera o Anexo II da Lei Complementar nº 163, de 08 de julho de 2003;
              III – 
              O anexo III, altera o Anexo II, da Lei Complementar 187, de 28 de maio de 2004;
                IV – 
                O anexo IV, altera o Anexo IV, de que trata o inciso IV do art. 42 da Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009;
                  V – 
                  O anexo V, altera o Anexo II, da Lei Complementar 384, de 30 de junho de 2010;
                    VI – 
                    O anexo VI, altera o Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010;
                      VII – 
                      A remuneração das funções de confiança ficam estabelecidas nos termos do anexo VIII desta Lei Complementar;
                        VIII – 
                        A remuneração dos cargos comissionados ficam estabelecidas nos termos do anexo VII desta Lei Complementar.
                          Art. 2º. 
                          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de recursos disponibilizados no orçamento vigente.
                            Art. 3º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015.
                              Art. 4º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                 
                                  MAURO NAZIF RASUL
                                  Prefeito

                                  MIRTON MORAES DE SOUZA
                                  Procurador Geral do Município

                                  MÁRIO JORGE DE MEDEIROS
                                  Secretário Municipal de Administração