Lei Complementar nº 193, de 08 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

193

2004

8 de Julho de 2004

“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 163/2004.”

a A
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 163/2004.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER  que  a CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica alterado para 18 (dezoito) o quantitativo de vagas do cargo de Auditor GCI-NS-01, constante no anexo II da Lei Complementar nº 163/2003.
          Anexo II


          CargoCódigoQuantidadeClasseVencimento
          Nível
          IIIIIIIV
           
          AuditorGCI-NS-0118A1.404,001.755,002.193,752.742,19
          B3.016,413.770,514.713,135.891,42
          C6.480,568.100,7010.125,8812.657,34
           
          ContadorGCI-NS-0215A1.228,501.535,631.919,532.399,41
          B2.639,363.299,194.123,995.154,99
          C5.670,497.088,118.860,1411.075,18
           
          Técnico de Controle InternoGCI-NS-0310A1.140,751.425,941.782,422.228,03
          B2.450,833.063,543.829,424.786,78
          C5.265,466.581,828.227,2710.284,09
           
          Assistente de Controle InternoGCI-EMC-0125A1.053,001.316,251.645,312.056,64
          B2.262,302.827,883.534,854.418,56
          C4.860,426.075,537.594,419.493,01
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                Prefeito do Município

                RANILSON DE PONTES GOMES
                Procurador Geral do Município