Lei Complementar nº 512, de 26 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

512

2013

26 de Dezembro de 2013

“Dispõe sobre alteração dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, que tratam do plantão extra."

a A
“Dispõe sobre alteração dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, que tratam do plantão extra."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER,  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O Anexo IV da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, alterado pelo Anexo I da Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
          Anexo IV

          TABELA PARA PAGAMENTO DE PLANTÕES EXTRAS

          ESCOLARIDADE DO CARGO

          PLANTÃO EXTRA (06 HORAS)

          PLANTAO EXTRA (12 HORAS)

          NÍVEL SUPERIOR (*)

          R$ 540,00

          R$ 1.080,00

          PRECEPTORES NA RESIDÊNCIA (**)

          R$ 45,00

          R$ 90,00

          NÍVEL SUPERIOR (***)

          R$ 420,00

          R$ 840,00

          NÍVEL SUPERIOR (****)

          R$ 147,00

          R$ 294,00

          NÍVEL MÉDIO

          R$ 42,00

          R$ 84,00

          NÍVEL FUNDAMENTAL

          R$ 35,00

          R$ 70,00



          (*) Ocupante do cargo de Médico com especialização lato sensu, mestrado e doutorado.
          (**)  Ocupante  do  cargo  de  Médico  responsáveis  pela  preceptoria  da  Residência  em Ginecologia Obstetrícia.
          (***) Ocupante do cargo de Médico.
          (****) Demais cargos de nível superior.
          Parágrafo único  
          O valor destinado aos médicos preceptores de residência, será atribuído a título de complementação para os profissionais que atuam no regime de plantão extra.
            Art. 2º. 
            O Anexo V da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar .
              Anexo V
              TABELA PARA PAGAMENTO DE ATIVIDADES NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ÁREA RURAL

              ESCOLARIDADE DO CARGO

              PSF/RURAL (06 HORAS)

              PSF/RURAL (12 HORAS)

              NÍVEL SUPERIOR (*)

              R$ 540,00

              R$ 1.080,00

              NÍVEL SUPERIOR (**)

              R$ 180,00

              R$ 360,00

              NÍVEL MÉDIO

              R$ 70,00

              R$ 140,00

              NÍVEL FUNDAMENTAL

              R$ 60,00

              R$ 120,00

              (*) Ocupante do cargo de Médico.   
              (**) Demais cargos de nível superior.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2013.
                 
                  MAURO NAZIF RASUL
                  Prefeito

                  CARLOS DOBBIS
                  Procurador Geral do Município 
                     
                      Anexo I

                      TABELA PARA PAGAMENTO DE PLANTÕES EXTRAS

                      ESCOLARIDADE DO CARGO

                      PLANTÃO EXTRA (06 HORAS)

                      PLANTAO EXTRA (12 HORAS)

                      NÍVEL SUPERIOR (*)

                      R$ 540,00

                      R$ 1.080,00

                      PRECEPTORES NA RESIDÊNCIA (**)

                      R$ 45,00

                      R$ 90,00

                      NÍVEL SUPERIOR (***)

                      R$ 420,00

                      R$ 840,00

                      NÍVEL SUPERIOR (****)

                      R$ 147,00

                      R$ 294,00

                      NÍVEL MÉDIO

                      R$ 42,00

                      R$ 84,00

                      NÍVEL FUNDAMENTAL

                      R$ 35,00

                      R$ 70,00


                      (*) Ocupante do cargo de Médico com especialização lato sensu, mestrado e doutorado.
                      (**)  Ocupante  do  cargo  de  Médico  responsáveis  pela  preceptoria  da  Residência  em Ginecologia Obstetrícia.
                      (***) Ocupante do cargo de Médico.
                      (****) Demais cargos de nível superior.

                       

                        Anexo II
                        TABELA PARA PAGAMENTO DE ATIVIDADES NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ÁREA RURAL

                        ESCOLARIDADE DO CARGO

                        PSF/RURAL (06 HORAS)

                        PSF/RURAL (12 HORAS)

                        NÍVEL SUPERIOR (*)

                        R$ 540,00

                        R$ 1.080,00

                        NÍVEL SUPERIOR (**)

                        R$ 180,00

                        R$ 360,00

                        NÍVEL MÉDIO

                        R$ 70,00

                        R$ 140,00

                        NÍVEL FUNDAMENTAL

                        R$ 60,00

                        R$ 120,00



                        (*) Ocupante do cargo de Médico.   
                        (**) Demais cargos de nível superior.